IMPÉRIO SERRANO RETORNA AO CARNAVAL DE ELITE
06-12-2023
Tutela antecipada determina o repasse de 60% dos recursos financeiros disponíveis e o retorno da agremiação à elite do carnaval
A 1ª Vara Cível da Comarca de Uruguaiana/RS determinou o retorno da Escola de Samba Império Serrano ao primeiro grupo de elite do carnaval da cidade em 2024. A agremiação foi indevidamente penalizada pela Associação das Escolas de Samba do Primeiro Grupo de Uruguaiana, sob a justificativa de infringência dos artigos do Regulamento do Carnaval.
Conforme a decisão, foi exposto pela Magistrada o direito da Escola de Samba e foram revertidas, liminarmente, as punições arbitrárias tomadas pela ASESGRU, de forma administrativa, sendo determinado que a Associação "inclua de forma imediata a Império Serrano nos repasses e mantenha o direito dela de desfilar no carnaval de rua", conforme a decisão judicial.
A Associação deverá repassar à Escola Império Serrano os valores convencionados no PL 197/23, na quantia de 60% dos recursos disponíveis, conforme consta no Regulamento do Carnaval. O não cumprimento da decisão judicial acarretará multa diária de R$5.000,00 (cinco mil) reais.
Da decisão judicial, ainda cabe recurso e também contestação por parte da Associação das Escolas de Samba do Primeiro Grupo de Uruguaiana, em um prazo de cinco dias úteis, a contar da data da intimação.
Entenda o caso
Durante o Carnaval de Rua de Uruguaiana, ocorrido este ano, a Escola de Samba Império Serrano logrou a última colocação nos desfiles, por ter infringido quatro regras previstas no regulamento do Carnaval 2023, que se referem ao tempo de duração do desfile, número de ritmistas, baianas e componentes, suportando todas as penalidades previstas, que se refere estritamente a pontuação da escola nos desfiles ocorridos em março de 2023. Entretanto, a agremiação cumpriu com todas as outras regras previstas no Regulamento do Carnaval, o que mantém o seu direito de desfilar no ano de 2024 e de obter recursos financeiros públicos e privados para subsidiar a sua preparação para realizar os desfiles. A ASESGRU, em desacordo com o Regulamento do Carnaval (segundo a Juíza que promulgou a decisão judicial), aplicou uma sanção incabível à Império Serrano, situação que gerou a necessidade de discussão judicial.
Ainda, segundo o Regulamento do Carnaval e o Decreto n.º 516/2022, que "Institui e nomeia Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Carnaval Fora de Época de Uruguaiana de 2023", há o dever do Município de Uruguaiana, de acordo com o art. 2º do mencionado decreto, de "fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução do Carnaval de Rua de 2023; examinar e aprovar o Plano de Trabalho e o cronograma financeiro, inclusive sua reformulação quando se fizer necessário, relatório de atividades e de despesas (...)", sendo claro que há responsabilidade também do Poder Público pelas ocorrências suportadas pelas Escolas de Samba sujeitadas ao Regulamento do Carnaval formulado pela Asesgru
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