RESOLUÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA BENEFICIA PÚBLICO 50+

16-06-2022
u
Notícia que está movimentando a área da saúde vem da oftalmologia e tem como principal beneficiado o público 50+. Uma resolução publicada neste ano pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) permite que homens e mulheres, que querem a independência do uso contínuo de óculos, possam se submeter à cirurgia de implante de lente intraocular, substituindo o cristalino sadio. Anteriormente, este procedimento só era permitido para pacientes portadores de catarata.

Segundo o médico oftalmologista e professor da Ulbra, Cesar Silveira, “essa conduta já era realizada em outros países e agora é uma alternativa no Brasil”. Como resultado, já é possível perceber aumento na procura por esse tipo de cirurgia, explica o médico, acrescentando que a resolução atende à demanda de homens emulheres com mais de 50 anos, com vida ativa, que desejam independência do uso de óculos. Ainda assim, existem outros quesitos a serem preenchidos, como por exemplo, o paciente ser portador de hipermetropia com grau 1,50 DE (síndrome da vista cansada com uso de óculos com lentes acima de 1,5 grau).

A técnica empregada é uma cirurgia microscópica onde o cristalino (lente natural do olho) é fragmentado e aspirado. Depois, é implantada uma lente artificial de forma irreversível que corrige o grau pré-existente. A técnica é diferente da cirurgia a laser, realizada na córnea. “Existem vários modelos de lentes, o que é muito positivo para os pacientes. No entanto, é fundamental que eles se certifiquem que o cirurgião possui experiência, uma vez que este tipo de procedimento é irreversível”, finaliza o professor.


CCMS Multicomunicação 

Utilizamos cookies para permitir o funcionamento adequado e a segurança do site e para lhe oferecer a melhor experiência possível.

Configurações avançadas

Personalize aqui as suas preferências em relação aos cookies. Ative ou desative as seguintes categorias e guarde a sua seleção.

Os cookies essenciais são fundamentais para o funcionamento seguro e correto do nosso site e para o processo de registo.
Os cookies funcionais guardam as suas preferências no nosso site e permitem a sua personalização.
Os cookies de desempenho monitorizam o desempenho do nosso site.
Os cookies de marketing permitem-nos medir a analisar o desempenho do nosso site.