UNIQLO vs SHEIN: HOUVE VIOLAÇÃO DE PATENTE?
15-02-2024

Recentemente, o jornal Estadão publicou matéria informando que a empresa Uniqlo está processando judicialmente a empresa Shein por pirataria da sua bolsa reconhecida como Mary Poppins, por uma de qualidade inferior, sentindo-se lesada por tal.
Vamos analisar a questão somente pelo ângulo da Propriedade Industrial, pois, sem acesso aos autos, não temos condições de analisar com acuidade necessária o todo das alegações da Uniqlo.
Por se tratar de bolsa fabricada a nível industrial, não podemos classificar este produto como direito autoral e sim como patente, tendo em vista que, o direito autoral se presta para a proteção das criações artísticas sem grande volume de venda, ou seja, única.
No caso informado pelo jornal, o produto é fabricado em alta escala industrial, logo, trata-se, sem dúvida, de patente de desenho industrial. Este tipo de patente protege apenas a estética, a forma do produto, sendo a proteção de 15 anos.
Olhando o produto a olho nu, não conseguimos detectar qualquer novidade exclusiva pela bolsa Mary Poppins da Uniqlo.
Temos duas possibilidades: 1- que a patente de desenho industrial ainda está em vigência - não acreditamos que esta hipótese esteja correta, pois, não vemos qualquer novidade na forma do produto que seja passível de exclusividade de patente. 2- que a Uniqlo esteja alegando concorrência desleal - tal hipótese, em breve análise, também nos parece vazia de direitos, pois, há várias outras empresas e produtos sendo comercializados com a mesma forma da bolsa Mary Poppins.
Mesmo esta bolsa, em análise despretensiosa, não nos parece que possa impedir terceiros, tendo em vista que, sua forma é usual, comum, sem qualquer novidade que seja passível de exclusividade e se fosse, dada a data do filme, esta já teria expirado a vigência da patente, logo, em domínio público.
Quando dizemos que algo é de domínio público, é porque qualquer empresa pode fabricar e vender o produto sem que tenha que pagar royalties ao titular da patente.
Repetimos, este texto foi elaborado sem acesso aos autos do processo que pode conter alegações que não dizem respeito à propriedade industrial, mas se sim, não conseguimos vislumbrar a pretensão de indenização por cópia do produto por parte da empresa Shein.
Para mais informações: https://www.conesul.com.br
Sobre a Dra. Maria Isabel Montañés
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